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Lauro de Freitas: Prefeitura auxilia pessoas trans na adequação de nome social

A lei assegura a servidores municipais que são travestis, transexuais ou transgêneros o direito à escolha do uso do nome social (NS) nos atos e procedimentos da administração direta e indireta do município

A Prefeitura de Lauro de Freitas,  por meio da Secretaria de Políticas Afirmativas, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial (SEPADHIR), está auxiliando na validação do prenome e gênero no Registro Civil das pessoas que desejam realizar a alteração.

Para a averbação do nome e gênero é necessário que as pessoas interessadas apresentem a relação de documentos exigida e ser maior de 18 anos de idade. Os menores podem solicitar na Defensoria Pública. O atendimento é realizado no Shopping Passeio Norte, L2, sala 150 ou no telefone 71 3288-8614. 

Responsável por assuntos de Políticas Afirmativas da SEPADHIR, Franklin Silva, informa que os atendimentos são realizados de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h. “A pessoa transgênero interessada pode alterar o nome e incluir os agnomes como “neto, filho ou júnior”. Poderá ser feito também a alteração do gênero, caso seja esse o desejo, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Somente os sobrenomes não poderão ser alterados”, disse.

Servidores

A luta das pessoas trans para terem suas identidades de gêneros reconhecidas e respeitadas é garantida em Lauro de Freitas desde o primeiro mandato da prefeita Moema Gramacho.

A lei assegura a servidores municipais que são travestis, transexuais ou transgêneros o direito à escolha do uso do nome social (NS) nos atos e procedimentos da administração direta e indireta do município.

Relação de documentos necessários

 1 – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Fonte / Foto: ASCOM PMLF

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